Direitos dos Passageiros no Brasil
Cobertura majoritariamente regulada pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, além do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Convenção de Montreal.
1. Assistência Material (atrasos, cancelamentos, preterição de embarque)
1 a 1 hora de atraso: acesso a meios de comunicação (telefone, internet).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebida).
A partir de 4 horas: hospedagem e traslado entre aeroporto e local de acomodação, ou residência cuando for o caso.
2. Alternativas ao passageiro
Reembolso integral da passagem (tarifa e taxa de embarque).
Remarcação em outro voo da mesma companhia, sem custo.
Realocação em voo com outra companhia, com assistência material.
Continuação da viagem por outro modal (ônibus, táxi, van), com custo e assistência pela companhia.
3. Indenização por danos morais
Atrasos de 4 horas ou mais ou preterição de embarque com aviso inferior a 72 h dão direito a pedir compensação por danos morais.
4. Direito de arrependimento
Até 24 horas após a compra, sem custo, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias do embarque.
5. Transparência e informação clara
O preço da passagem deve incluir todos os encargos (tarifas aeroportuárias, impostos etc.) e ser informado de forma clara nas vendas.
6. Convenção de Montreal
Aplicável internacionalmente: garante indenização até 128.821 SDR (~US$ 175 000) por danos pessoais e até 1.288 SDR (~US$ 1 500) por bagagem perdida, danificada ou atrasada.
Direitos dos Passageiros na União Europeia
Regidos principalmente pelo Regulamento EC 261/2004, a Convenção de Montreal, legislação de acessibilidade (Reg. 1107/2006) e outros mecanismos de defesa do
1. Atrasos, cancelamentos e embarque negado
Compensação financeira entre €250 e €600, variável conforme a distância do voo.
Caso o passageiro chegue ao destino com até 3 horas de atraso, pode se qualificar a compensação.
Compensação reduzida em 50% se a solução oferecida fizer o passageiro chegar com pequeno atraso (2–4 horas).
2. Direitos em caso de downgrade de classe
Reembolso parcial do bilhete: 30%–75%, de acordo com a distância do voo.
3. Acesso e assistência para pessoas com mobilidade reduzida
Obrigatoriedade de assistência para passageiros com deficiência, sem discriminação. Direito a ajuda, incluindo duas ajudas pessoais (como cadeira de rodas).
Não podem ser negados com base apenas na deficiência, salvo motivos de segurança.
4. Montreal Convention
Mesmas provisões internacionais de responsabilidade civil por danos pessoais e bagagem que o Brasil aplica.
5. Outras proteções e facilidades
Aviso obrigatório dos direitos na área de check-in, quiosques e online.
Redes de apoio ao consumidor, como o ECC-Net, atendem gratuitamente em disputas transfronteiriças.
Novas propostas em andamento: aumento do tempo mínimo para compensação (4h no curto e 6h no longo curso) e possível proibição de cobrança por bagagem de mão até 7 kg.
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