Direitos dos Passageiros no Brasil

Cobertura majoritariamente regulada pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, além do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Convenção de Montreal.

1. Assistência Material (atrasos, cancelamentos, preterição de embarque)

  • 1 a 1 hora de atraso: acesso a meios de comunicação (telefone, internet).

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebida).

  • A partir de 4 horas: hospedagem e traslado entre aeroporto e local de acomodação, ou residência cuando for o caso.

2. Alternativas ao passageiro

  • Reembolso integral da passagem (tarifa e taxa de embarque).

  • Remarcação em outro voo da mesma companhia, sem custo.

  • Realocação em voo com outra companhia, com assistência material.

  • Continuação da viagem por outro modal (ônibus, táxi, van), com custo e assistência pela companhia.

3. Indenização por danos morais

  • Atrasos de 4 horas ou mais ou preterição de embarque com aviso inferior a 72 h dão direito a pedir compensação por danos morais.

4. Direito de arrependimento

  • Até 24 horas após a compra, sem custo, desde que a compra tenha sido feita com antecedência mínima de 7 dias do embarque.

5. Transparência e informação clara

  • O preço da passagem deve incluir todos os encargos (tarifas aeroportuárias, impostos etc.) e ser informado de forma clara nas vendas.

6. Convenção de Montreal

  • Aplicável internacionalmente: garante indenização até 128.821 SDR (~US$ 175 000) por danos pessoais e até 1.288 SDR (~US$ 1 500) por bagagem perdida, danificada ou atrasada.

Direitos dos Passageiros na União Europeia

Regidos principalmente pelo Regulamento EC 261/2004, a Convenção de Montreal, legislação de acessibilidade (Reg. 1107/2006) e outros mecanismos de defesa do

1. Atrasos, cancelamentos e embarque negado

  • Compensação financeira entre €250 e €600, variável conforme a distância do voo.

  • Caso o passageiro chegue ao destino com até 3 horas de atraso, pode se qualificar a compensação.

  • Compensação reduzida em 50% se a solução oferecida fizer o passageiro chegar com pequeno atraso (2–4 horas).

2. Direitos em caso de downgrade de classe

  • Reembolso parcial do bilhete: 30%–75%, de acordo com a distância do voo.

3. Acesso e assistência para pessoas com mobilidade reduzida

  • Obrigatoriedade de assistência para passageiros com deficiência, sem discriminação. Direito a ajuda, incluindo duas ajudas pessoais (como cadeira de rodas).

  • Não podem ser negados com base apenas na deficiência, salvo motivos de segurança.

4. Montreal Convention

  • Mesmas provisões internacionais de responsabilidade civil por danos pessoais e bagagem que o Brasil aplica.

5. Outras proteções e facilidades

  • Aviso obrigatório dos direitos na área de check-in, quiosques e online.

  • Redes de apoio ao consumidor, como o ECC-Net, atendem gratuitamente em disputas transfronteiriças.

  • Novas propostas em andamento: aumento do tempo mínimo para compensação (4h no curto e 6h no longo curso) e possível proibição de cobrança por bagagem de mão até 7 kg.